Depois de quase dois anos de muitas incertezas no seio dos fazedores da arte, sem poderem se fazer ao palco, devido às restrições impostas pela COVID-19, hoje, os artistas estão proibidos de usar o uniforme da Polícia, para quaisquer actuações artístico-culturais.
Foi através da instrução 14/2021 que o Comando-geral da Polícia da República de Moçambique proibiu o uso do uniforme da PRM e de qualquer indumentária similar que se confunda com o uniforme policial, por civis, em quaisquer circunstâncias.
Sem apontar o dedo, o Comandante-geral da PRM, Bernardino Rafael, avançou que com esta medida visa-se pôr fim aos cada vez mais frequentes pedidos de autorização para o uso do fardamento da Polícia, por artistas (entre cantores e actores), que, no seu entender, têm usado em actuações que não abonam a boa imagem da corporação.
Lê-se na instrução 14/2021, ora enviada a todas as unidades policiais, para cumprimento imediato, que esta decisão é tomada “em conformidade com o número 2 do artigo 1 do Regulamento de Uniforme da Polícia da República de Moçambique, aprovado pelo decreto nº 72/2016, de 30 de Dezembro, que estabelece que os modelos do uniforme, suas cores, distintivos, bem como outros sinais identificativos da PRM, são de uso exclusivo dos membros da PRM com funções policias. Por isso, instruo a proibição do uso do uniforme policial, do espólio da PRM e de indumentária auxiliar que se confunda com uniforme policial, por civis, em quaisquer circunstâncias”.
E assim estava armado o braço de ferro entre a PRM e a classe dos fazedores da arte (actores, músicos, outros).
De um lado, a Polícia não quer mais ver os artistas actuando com o seu fardamento, do outro lado, estão os artistas que consideram infundada a decisão e acima de tudo pretende pôr algemas às artes.
Falando em nome da Associação Moçambicana de Teatro – AMOTE, o actor e Docente Universitário, Dadivo José diz ter ficado surpreso com a decisão da PRM, que vem muitos anos depois de uma harmonia e cordialidade inquestionável entre as partes.
Dadivo José respeita a decisão do Comandante da PRM, no entanto estranha a forma como esta veio a público, pois esperava que houvesse uma consulta antecipada à AMOTE, como sendo o organismo que vela pelos interesses da classe dos artistas do teatro no país.
“Apesar de reconhecermos que alguns colegas nossos têm usado o uniforme de forma pouco justificada, nós achamos que esta decisão é um atentado à liberdade criativa. Tirar o figurino da Polícia do nosso repertório é o mesmo que dizer que o Polícia não faz parte do nosso imaginário artístico, o que não é verdade”.
O actor continua dizendo que “com boas ou más acções, cabe aos artistas saberem como projectar as suas acções (boas ou más), pois a Polícia faz parte da nossa sociedade”.
Diante desta decisão, considerada unilateral, a AMOTE diz estar aberta para o diálogo, por forma a serem encontradas soluções que abonem a arte e a cultura moçambicana.
A mesma opinião é partilhada pelo gestor artístico e actor, Félix Mambucho, que considera haver muita leviandade quando são tomadas decisões que implicam a arte.
É consensual que esta decisão irá causar alguns desajustes no tecido criativo artístico, mas, para Mambucho o que está em causa não é a proibição em si, mas a forma “autoritária” como esta decisão vem.
“O grande problema desta proibição não tem muitos contornos artísticos, pois a nível do teatro nós temos várias formas de representar a Polícia: a forma de andar, de agir, a autoridade que exibe, etc., mas está na forma como esta decisão chega, sem querer saber se haverá alguém a ser lesado“, desabafa Félix Mambucho.
Os fazedores de teatro, os principais visados, invocam a lei para se defenderem, citando o Artigo 94 da Constituição da República que determina que “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística”.
Mas nem todos vêm ao todo irregularidades no procedimento.
Apesar de não concordar com a decisão, o actor Félix Tinga defende que os artistas devem usar esta proibição como combustível para a revolução do fazer da arte e cultura.
“Não vejo razões para alarme. Pelo contrário, nós como artistas devemos nos preocupar em criar mais, usar os nossos conhecimentos para simbolizar a Polícia. Nós não precisamos usar o uniforme da Polícia para demonstrar que estamos a representá-la. Há simbolismos” referiu o actor.
O Antropólogo e Docente Universitário, Genito Santana defende que mais do que proibir, devia-se encontrar mecanismos de debate, em prol da arte e da cultura.
“O que é importante é que não se polarize as opiniões. Que sejam criadas plataformas de diálogo entre a corporação e a associação dos artistas. É certo que é uma lei, mas temos que pensar no futuro, nos filmes, nas novelas, como será? Então deve haver um entendimento do artista sobre o que é a lei e da Polícia sobre o que é a arte”, concluiu.
Depois de muito ouvir o posicionamento de quem é directamente implicado pela decisão, consultamos um jurista, ao que nos revelou: “A decisão de proibir o uso de uniformes da PRM por parte de civis é ilegal”.
Sérgio Massingue aponta que uma simples instrução não pode, em nenhum momento, se sobrepor a um decreto do Conselho de Ministros.
Para o jurista, a instrução 14/2021 não tem poder jurídico para opor-se ao que vem plasmado no decreto 72/2016, de 30 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, que no número 5, do artigo 2, determina que: “O uso de uniforme, distintivos e outros sinais identificativos da PRM não é permitido a cidadãos que não tenham funções policiais na PRM, excepto mediante autorização expressa ao Comandante-geral da PRM, em casos devidamente fundamentados”
O jurista aconselha para que haja ponderação na tomada das decisões que possam prejudicar o funcionamento de certas áreas de trabalho, porém vai mais longe, chamando à razão a corporação para os problemas que realmente não abonam a imagem da Polícia, de acordo com a lei.
“Quem está a usar mal o uniforme é o próprio Polícia. Quantas vezes não assistimos agentes se comportando mal, trajando uniforme da PRM”.
O jurista invoca o regulamento de uniforme da PRM, o decreto 72/2016, artigo 2, nos números 6,7 e 8 que indicam as condições e proibições do uso de uniforme.
Encontramos nos artigos 7 e 8 proibições como “cabelo desfrisado, uso de acessórios, consumo de bebidas alcoólicas, entre outras”.
“Quantas vezes não assistimos a nossa Polícia com cabelos longos, acessórios, outros sem a placa de identificação, e quando um cidadão o exige, pode até ser detido? Portanto, acho que mais do que se preocupar com as proibições, o nosso comandante devia começar a olhar para dentro e encontrar soluções para os reais problemas da nossa Polícia”, concluiu o jurista.
Enfim, prevalecendo esta proibição, ao público só vão restar as lembranças das várias, emocionantes e educativas actuações artístico-culturais em que tinham como figurino, os nossos polícias.
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